ENUNCIADOS
Enunciado 001
Adicional de Insalubridade
Base de Incidência. L 2351/87
No período de vigência do DL 2351/87, a base de incidência do adicional de insalubridade era o piso nacional de salários e não o salário mínimo de referência.
Resolução Administrativa no.007/92
Publicado no DJE de 08/06/92
Eunciado 002
URP de fevereiro/89
E devida a URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05, fixada pela Portaria Ministerial n. 354, de 01/12/88, para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 1989, que foi garantida pelo DL 2335/87.
Resolução Administrativa no.008/92
Publicado no DJE de 08/06/92
Foi revogada pela Resolução Administrativa 14/95, de 30/06/95, publ. no DJE de 07/07/95, p. 40.
Enunciado 003
Lei 8177/91, Art. 39, Par. 2
Inconstitucionalidade
E inconstitucional o par. 2 do art. 39 da L 8177/91.
Resolução Administrativa no.019/92
Publicado no DJE de 11/11/92
Enunciado 004
Concessão de Medida Cautelar Inaudita Altera Parte
A concessão de medida cautelar, sem audiência previa do réu, fora da hipótese de exceção prevista no art. 804 do CPC, atenta contra direito liquido e certo ao devido processo legal e ao contraditório que lhe e inerente.
Resolução Administrativa no.023/95
Publicado no DJE de 06/12/95
Enunciado 005
REGIME COMPENSATÓRIO
ARTIGO 60 DA CLT
Sendo insalubre a atividade, e irregular a adoção do regime de compensação de horários sem a licença prévia de que trata o artigo 60 da CLT, recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Resolução Administrativa no.024/95
Publicado no DJE de 06/12/95
Foi cancelado através da resolução administrativa n. 03/99.
Enunciado 006
AVISO PREVIO PROPORCIONAL
A norma do art. 7, inciso XXI da Constituição Federal não é auto – aplicavel, no que concerne ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Resolução Administrativa no.025/95
Publicado no DJE de 06/12/95
Enunciado 007
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS
ATIVIDADE INSALUBRE
Desde que facultada, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e regular a adoção do regime de compensação de horários em atividade insalubre, independentemente da licença prévia de que trata o art. 60 da CLT.
Resolução Administrativa no.003/99
Publicado no DJE de 11/05/99
Cancela o enunciado de sumula n. 5 do TRT da 4 Região.
Enunciado 008
Adicional de Insalubridade
Iluminamento
Após a revogação do anexo n. 4 da NR-15 da portaria MTb n. 3214/78, que se operou, de acordo com as disposições do art. 2, par. 2 da portaria n. GM/MTPS n. 3751/90, em 24/02/91, o iluminamento deficiente deixou de gerar direito ao adicional de insalubridade.
Resolução Administrativa no.004/99
Publicado no DJE de 11/05/99
Enunciado 009
Banrisul
Integração do ADI na Complementação de Aposentadoria
O abono de dedicação integral (ADI), devido pelo Banrisul aos comissionados, integra os proventos de aposentadoria.
Resolução Administrativa no.005/99
Publicado no DJE de 11/05/99
Enunciado 010
Honorários Periciais
Atualização
Os valores fixados a titulo de honorários periciais, no processo do trabalho, são corrigidos pelos mesmos critérios de atualização dos créditos trabalhistas.
Resolução Administrativa no.006/99
Publicado no DJE de 11/05/99
Enunciado 011
Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública Direta e Indireta
Contratos de Prestação de Serviços – Lei 8666/93.
A norma do art. 71, par. 01, da L 8666/93 não afasta a responsabilidade subsidiária das entidades da administração pública, direta e indireta, tomadoras dos serviços.
Resolução Administrativa no.007/99
Publicado no DJE de 11/05/99
Enunciado 012
FGTS
PRESCRIÇÃO
A prescrição para reclamar depósitos do FGTS incidentes sobre a remuneração percebida pelo empregado e de 30 (trinta) anos, ate o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Resolução Administrativa no.008/99
Publicado no DJE de 11/05/99
Enunciado 013
CORREÇÃO MONETÁRIA
SALÁRIOS
Os débitos trabalhistas correspondentes a salários, cujo pagamento deveria ter sido efetuado ate a data limite prevista no parágrafo único do art. 459 da CLT, sofrerão correção monetária a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento (Lei n. 8177, de 01/03/91, art. 39, caput e parágrafo 1).
Resolução Administrativa no.009/99
Publicado no DJE de 14/06/99
Enunciado 014
CEEE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EX-SERVIDORES AUTARQUICOS
A Lei Estadual n. 3096/56 (Lei Peracchi) não assegura a igualdade entre os proventos de aposentadoria dos ex-servidores autárquicos da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e a soma das parcelas de natureza salarial percebidas em atividade.
Resolução Administrativa no.010/99
Publicado no DJE de 14/06/99
Enunciado 015
CEEE
COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A gratificação de férias não integra a complementação dos proventos de aposentadoria dos ex – servidores autárquicos da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE.
Resolução Administrativa no.011/99
Publicado no DJE de 14/06/99
Enunciado 016
CEEE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EX-SERVIDORES AUTARQUICOS
As horas extras e as horas de sobreaviso não integram a complementação dos proventos de aposentadoria dos ex – servidores autárquicos da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE.
Resolução Administrativa no.012/99
Publicado no DJE de 14/06/99
Enunciado 017
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A aposentadoria espontânea do empregado extingue o contrato de trabalho.
Resolução Administrativa no.013/99
Publicado no DJE de 14/06/99
Enunciado 018
BANRISUL
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
A parcela denominada ‘cheque – rancho’, paga pelo Banrisul aos seus empregados, não integra a complementação dos proventos de aposentadoria.
Resolução Administrativa no.014/99
Publicado no DJE de 14/06/99
Enunciado 019
Horas Extras
Registro – Contagem Minuto a minuto
O tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão – ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não será considerado para apuração de horas extras. No caso de excesso de tal limite, as horas extras serão contadas minuto a minuto.
Resolução Administrativa no.015/99
Publicado no DJE de 14/06/99
Enunciado do TST
Nº 56 Balconista – Revisto pelo Enunciado nº 340
O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20%
pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das
comissões referentes a essas horas.
(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)
Comissionista. Horas extras – Revisão do Enunciado nº 56
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes.
(Res. 40/1995 DJ 17-02-1995)
ENUNCIADO DO TST
Nº 56 Balconista – Revisto pelo Enunciado nº 340
O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20%
pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das
comissões referentes a essas horas.
(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)
Nº 56 Comissionista. Horas extras – Revisão do Enunciado nº 56
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o
valor das comissões a elas referentes.
(Res. 40/1995 DJ 17-02-1995)
EN 001 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE INCIDENCIA.L 2351/87.
No período de vigência do DL 2351/87, a base de incidência do adicional de insalubridade era o piso nacional de salários e não o salário mínimo de referência.
Resolução Administrativa no.007/92
Publicado no DJE de 08/06/92
EN 002 URP DE FEVEREIRO/89.
E devida a URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05, fixada pela Portaria Ministerial n. 354, de 01/12/88, para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 1989, que foi garantida pelo DL 2335/87.
Resolução Administrativa no.008/92
Publicado no DJE de 08/06/92
Foi revogada pela Resolução Administrativa 14/95, de 30/06/95, publ. no DJE de 07/07/95, p. 40.
EN 003 LEI 8177/91, ART. 39, PAR. 2 – INCONSTITUCIONALIDADE.
E inconstitucional o par. 2 do art. 39 da L 8177/91.
Resolução Administrativa no.019/92
Publicado no DJE de 11/11/92
EN 004 CONCESSAO DE MEDIDA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARTE.
A concessão de medida cautelar, sem audiência previa do réu, fora da hipótese de exceção prevista no art. 804 do CPC, atenta contra direito liquido e certo ao devido processo legal e ao contraditório que lhe e inerente.
Resolução Administrativa no.023/95
Publicado no DJE de 06/12/95
EN 005 REGIME COMPENSATORIO. ARTIGO 60 DA CLT.
Sendo insalubre a atividade, e irregular a adoção do regime de compensação de horários sem a licença prévia de que trata o artigo 60 da CLT, recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Resolução Administrativa no.024/95
Publicado no DJE de 06/12/95
Foi cancelado através da resolução administrativa n. 03/99.
EN 006 AVISO PREVIO PROPORCIONAL.
A norma do art. 7, inciso XXI da Constituição Federal não é auto – aplicavel, no que concerne ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Resolução Administrativa no.025/95
Publicado no DJE de 06/12/95
EN 007 COMPENSACAO DE HORARIOS. ATIVIDADE INSALUBRE.
Desde que facultada, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e regular a adoção do regime de compensação de horários em atividade insalubre, independentemente da licença prévia de que trata o art. 60 da CLT.
Resolução Administrativa no.003/99
Publicado no DJE de 11/05/99
Cancela o enunciado de sumula n. 5 do TRT da 4 Região.
EN 008 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILUMINAMENTO.
Após a revogação do anexo n. 4 da NR-15 da portaria MTb n. 3214/78, que se operou, de acordo com as disposições do art. 2, par. 2 da portaria n. GM/MTPS n. 3751/90, em 24/02/91, o iluminamento deficiente deixou de gerar direito ao adicional de insalubridade.
Resolução Administrativa no.004/99
Publicado no DJE de 11/05/99
EN 009 BANRISUL. INTEGRACAO DO ADI NA COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA.
O abono de dedicação integral (ADI), devido pelo Banrisul aos comissionados, integra os proventos de aposentadoria.
Resolução Administrativa no.005/99
Publicado no DJE de 11/05/99
EN 010 HONORARIOS PERICIAIS. ATUALIZACAO.
Os valores fixados a titulo de honorários periciais, no processo do trabalho, são corrigidos pelos mesmos critérios de atualização dos créditos trabalhistas.
Resolução Administrativa no.006/99
Publicado no DJE de 11/05/99
EN 011 RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA E INDIRETA. CONTRATOS DE PRESTACAO DE SERVICOS. LEI 8666/93.
A norma do art. 71, par. 01, da L 8666/93 não afasta a responsabilidade subsidiária das entidades da administração pública, direta e indireta, tomadoras dos serviços.
Resolução Administrativa no.007/99
Publicado no DJE de 11/05/99
EN 012 FGTS. PRESCRICAO.
A prescrição para reclamar depósitos do FGTS incidentes sobre a remuneração percebida pelo empregado e de 30 (trinta) anos, ate o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Resolução Administrativa no.008/99
Publicado no DJE de 11/05/99
EN 013 CORRECAO MONETARIA. SALARIOS.
Os débitos trabalhistas correspondentes a salários, cujo pagamento deveria ter sido efetuado ate a data limite prevista no parágrafo único do art. 459 da CLT, sofrerão correção monetária a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento (Lei n. 8177, de 01/03/91, art. 39, caput e parágrafo 1).
Resolução Administrativa no.009/99
Publicado no DJE de 14/06/99
EN 014 CEEE. COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA DOS EX-SERVIDORES AUTARQUICOS.
A Lei Estadual n. 3096/56 (Lei Peracchi) não assegura a igualdade entre os proventos de aposentadoria dos ex-servidores autárquicos da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e a soma das parcelas de natureza salarial percebidas em atividade.
Resolução Administrativa no.010/99
Publicado no DJE de 14/06/99
EN 015 CEEE. COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA. GRATIFICACAO DE FERIAS.
A gratificação de férias não integra a complementação dos proventos de aposentadoria dos ex – servidores autárquicos da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE.
Resolução Administrativa no.011/99
Publicado no DJE de 14/06/99
EN 016 CEEE. COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA DOS EX-SERVIDORES AUTARQUICOS.
As horas extras e as horas de sobreaviso não integram a complementação dos proventos de aposentadoria dos ex – servidores autárquicos da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE.
Resolução Administrativa no.012/99
Publicado no DJE de 14/06/99
EN 017 APOSENTADORIA VOLUNTARIA. EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A aposentadoria espontânea do empregado extingue o contrato de trabalho.
Resolução Administrativa no.013/99
Publicado no DJE de 14/06/99
EN 018 BANRISUL. COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA.
A parcela denominada ‘cheque – rancho’, paga pelo Banrisul aos seus empregados, não integra a complementação dos proventos de aposentadoria.
Resolução Administrativa no.014/99
Publicado no DJE de 14/06/99
EN 019 HORAS EXTRAS. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO.
O tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão – ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não será considerado para apuração de horas extras. No caso de excesso de tal limite, as horas extras serão contadas minuto a minuto.
Resolução Administrativa no.015/99
Publicado no DJE de 14/06/99