Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho da 4ª Região – RS

A APEJUST (Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho), criada em 1986, congrega os profissionais Contadores, Economistas, Administradores, Engenheiros e Médicos. Busca sempre o aperfeiçoamento de seus sócios, incentiva o aprimoramento cultural, oferece cursos, informações e bibliografia neste sentido, além de encontros mensais na própria sede ou mesmo convidando palestrantes para reuniões-almoço.

Visa prioritariamente à defesa e à valorização do Perito no contexto do Judiciário Trabalhista, onde almeja um melhor convívio com os Juízes do Trabalho do TRT da IV Região. O trabalho pericial desenvolvido é mais que os “olhos do juízo”, é o somatório de anos de estudos universitários, experiências adquiridas no cotidiano jurídico desta Especializada e em cursos extracurriculares, onde através desta técnica aprimoradíssima pode aferir valores, medir intensidade, calcular e tecer pareceres e laudos, tudo baseado na legislação, com muita dedicação, zelo, competência, imparcialidade e principalmente muito conhecimento da matéria ali tratada, espelhando assim verdadeiros “Auxiliares da Justiça”.

Com o advento da Internet, lançamos nosso site em 1996, proporcionando aos seus associados maior agilidade de comunicação e informação e dando conhecimento ao mundo e às entidades afins do que é; a APEJUST. Através da Internet oferecemos a possibilidade de o associado buscar, dicas, endereços, tabelas, legislação, notícias e correios eletrônicos. Além destas informações visando ao aprimoramento de nossa associação on-line passamos a dispor do Informativo Mensal, o FADT, e demais tabelas necessárias aos trabalhos dos Peritos Associados, bastando, através de uma senha, acessar todas estas informações.

Aos associados que desejarem ver seu E-mail na página da APEJUST, contate com nossa secretaria, informando o endereço.

Entre em contato com nossa associação, através de nossa Ouvidoria, mande sugestões, colabore e participe.

Gestão 2022/2023

PRESIDENTE

GIOVANNI FORNECK FLORES

1º VICE-PRESIDENTE

IVO MARTINI JUNIOR

2º VICE-PRESIDENTE

JEFFERSON LUIS DENARDI SAMUEL

3º VICE-PRESIDENTE

MOZART DAGOBERTO G. PEREIRA

1ª SECRETÁRIA

BRUNA KILPPE VIEGAS DA SILVA

2ª SECRETÁRIA

GABRIELA BRAUN DE MACEDO

1º TESOUREIRO

JEFFERSON LUIS DENARDI SAMUEL

2º TESOUREIRO

LEANDRO LARA DE GALISTEO

CONSELHO FISCAL EFETIVO

ANTÔNIO CARLOS DORNELES

JOSÉ ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA

UBIRAJARA LINO CARDOSO

CONSELHO FISCAL SUPLENTE

DANIEL TELLES ARAÚJO SILVA
ROBERTO MORETTI SOBRINHO
CARLOS EDGAR DE M. VALMORBIDA

VICE-PRES. ADMINISTRADOR

CAMILA CALETTI BAVARESCO

VICE-PRES. CONTÁBIL

REGINA SOUZA PEDRA

VICE-PRES. ECONOMISTA

SILVIO BERNADON

VICE-PRES. ENGENHEIRO

RAFAEL ALLEBRAND BECKER

VICE-PRES. MÉDICO

FÁBIO KREBS GONÇALVES

VICE-PRES. DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

EDI CRISTIANO SIQUEIRA

VICE-PRES. FISIOTERAPEUTA

ALEXANDRE DA SILVA BAPTISTA

VICE-PRES. CIENTÍFICA

DENISE REGINA WAGNER

VICE-PRES. INSTITUCIONAL

EVANDRO KREBS GONÇALVES

OUVIDOR

LEONEL ANTÔNIO PANDOLFO

Código de Ética Código de Ética Profissional dos Peritos na Justiça do Trabalho - APEJUST

Art. 1º – O Código de Ética Profissional do Perito na Justiça do Trabalho tem por objetivo indicar os princípios e normas de conduta que devem inspirar e orientar o exercício das atividades profissionais, e resguardar as normas legais das categorias que compõem o quadro de associados.

Art. 2º – O Perito no exercício da profissão deverá: a) exercê-la com zelo, diligência e honestidade; b) preservar e dignificar com sua conduta, o conceito de categoria; c) velar pela sua conduta pessoal e profissional; d) manter sigilo sobre tudo o que souber em função de suas atividades e da profissão; e) conservar absoluta independência moral e técnica na elaboração do laudo, parecer ou relatório; f) certificar-se da fidelidade das informações e documentos; g) abster-se de emitir laudo, exarar parecer, apresentar relatório ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e documentado; h) manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; i) manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, emitir parecer referente à profissão; j ) comunicar o Assistente Técnico, quando existente, o início e o término do trabalho pericial, oportunizando a cópia do Laudo, e vista ao processo e documentos pertinentes; k) observar os prazos fixados pelos juizes para o término dos trabalhos periciais e justificar o pedido de eventuais dilação de prazo; l) observar, cumprir e subordinar-se a Normas, Princípios e Procedimentos ditados pelos respectivos Conselhos Profissionais, independente do Presente Código de Ética; m) os laudos periciais devem ser tecnicamente apresentados, na forma dos critérios instituídos nos cursos de formação profissional ministrado por esta ENTIDADE; n ) as folhas dos laudos periciais, devem conter o nome APEJUST, em forma de destaque, o número e o nome do Associado com respectiva identificação do registro do Conselho Profissional da classe. Art. 3º.- É vedado ao Perito em suas funções: a) assumir a autoria de documentos técnicos elaborados por terceiros, profissionais, alheios à sua orientação e supervisão; b) permitir ou facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos; c) valer-se de agenciador de serviço, mediante participação nos honorários; d) recusar-se sem motivo, a apresentar laudo pericial quando nomeado pelo Juízo. e) reter desnecessariamente, livros e documentos; f) ser descortês no trato com colegas de profissão.

Art. 4º. – São direitos do perito na justiça do trabalho: a) exercer livremente a profissão, sob a proteção da lei e dos princípios das Categorias; b) apontar falhas no regulamento e normas da instituição, quando as julgar impertinentes no exercício profissional, devendo, nesse caso, dirigir-se á Presidência da APEJUST; c) postular justa remuneração por seu trabalho, tendo em vista a responsabilidade assumida e o tempo despendido na sua execução; d) participar de eventos públicos, sociais, esportivos, profissionais e culturais promovidos pela entendida de classe.

Art. 5º.- Na estimativa de honorários, deve ser considerado os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a amplitude, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; b) o tempo que será consumido na realização do trabalho; c) a possibilidade de ficar impedido da realização de outros trabalhos periciais; d) a localidade da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do perito; e) observância às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas pelos respectivos órgãos de classe. Art. 6º.- É vedado ao Perito, oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários.

Art. 7º.- A conduta do Perito com relação aos colegas dever ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço, união e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. § único: O espírito de solidariedade não induz nem justifica a convivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. Art. 8º.- O Perito deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta: a) evitar referências prejudiciais e desabonadoras; b) abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; c) comunicar-se com o assistente técnico com antecedência de forma documentada; d) evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional realizado por outros colegas. Art. 9º.- O Perito deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: a) prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e coesão da categoria; b) apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da Categoria; c) desempenhar com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções nas entidades de fiscalização, não se valendo dessa posição em benefício próprio; d) zelar pelo cumprimento deste Código, comunicando com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência. e) cumprir com suas obrigações junto às entidades às quais se associou, inclusive no que se refere ao pagamento das anuidades, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos;

Art. 10º.- A violação das normas contidas neste Código de Ética importa em infrações que, conforme sua gravidade, a sujeitará seus infratores às seguintes penalidades: a) advertência escrita e confidencial; b) exclusão do quadro da APEJUST, cabendo à Diretoria da associação comunicar ao Conselho Regional da Classe. Art. 11º.- O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceito do Código de Ética incumbe, originariamente, à Comissão de Orientação de Ética Profissional; § único: todas deliberações previstas neste capítulo deverão constituir-se de processo próprio em termo de abertura e encerramento e autenticação em todos as folhas pelo presidente da Comissão de Ética Profissional ou a quem for por este deliberado, e servirá como prova em forma de certidão autêntica às partes, para eventuais recursos, para preservar o direito constitucional do contraditório e ampla defesa.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Art. 1° A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO é uma associação civil com sede e foro na cidade de Porto Alegre, tendo personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade. § Único A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO utilizará a sigla APEJUST. Art. 2º O prazo de duração da sociedade é indeterminado. Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO tem por fins: I – promover a união, a solidariedade e a dignificação dos profissionais que atuam em perícias na Justiça do Trabalho da 4ª Região; II – promover a realização de encontros, seminários, congressos ou outras formas de estudos, pesquisas ou divulgação de caráter técnico, visando o aperfeiçoamento da atividade e dos seus integrantes; III – colaborar com os poderes públicos quaisquer entidades privadas no estudo e solução dos problemas de interesse da comunidade e que se relacionem com a área de atuação dos peritos na Justiça do Trabalho; IV – defender, perante os poderes públicos e terceiros os direitos, interesses e aspirações dos peritos na Justiça do Trabalho; V – manter serviços de natureza técnica, jurídica e informativa em geral para seus associados; VI – agir conciliatoriamente para preservar o nível de harmonia e entendimento entre seus associados e para manter elevado o prestígio da classe.

Art. 4° A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST tem as seguintes categorias de sócios: I – Contribuinte Fundador – o sócio que tiver participado da Sessão de Instalação ou que tiver ingressado nos primeiros 30 (trinta) dias que lhe seguiram; II – Contribuinte – o sócio que houver ingressado após o prazo acima mencionado. Art. 5° A admissão dos sócios contribuintes será feita mediante apresentação de proposta escrita à Diretoria, submetendo a esta aprovação em reunião, comprovando os interessados que estão credenciados perante a Justiça do Trabalho. Art. 6° A demissão de sócio será solicitada por escrito à Diretoria e só será concedida a sócio que estiver em dia com suas obrigações. Art. 7º São direitos dos sócios: I – propor novos sócios; II – freqüentar a sede social e participar das reuniões de congraçamento e estudo; III – discutir e votar os assuntos tratados nas assembléias; IV – concorrer aos cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST, observado o disposto no art. 17; V – requerer o auxílio da Diretoria ou de alguém por ela designado, para intermediar solução de eventuais conflitos surgidos em razão da atuação profissional, com representantes dos poderes públicos ou com terceiros em geral; VI – utilizar, respeitada a conveniência dos demais sócios, o material técnico e de consulta que a ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST venha a adquirir. Art. 8º São deveres dos sócios: I – respeitar os estatutos sociais, propugnar pelo progresso da ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST, interessar-se pela realização de suas finalidades, defender o bom entendimento entre os peritos na Justiça do Trabalho da 4° Região e defender o bom nome da entidade perante terceiros; II – pagar a anuidade, que é a principal fonte de recurso e demais contribuições que foram devidamente fixadas; III – comparecer às reuniões de assembléia geral e manifestar-se sobre os assuntos tratados. Art. 9° Aos sócios poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria: I – advertência verbal ou escrita; II – suspensão; III – exclusão. § Único A pena de suspensão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias e poderá ser revogada a critério da primeira assembléia geral que se realizar, se assim o requerer o interessado. A pena de exclusão será aplicada “ad referendum” da assembléia geral, que a apreciará na primeira reunião que se realizar, obrigatoriamente. Art. 10° Será excluído o sócio que: I – infringir as normas sociais em questão de natureza grave ou tomar atitude que atente ao bom nome da sociedade; II – deixar de pagar anuidade por prazo superior a 3 (três) meses; § Único No caso do inciso I o sócio deverá ter previamente, a oportunidade de defender-se das acusações que contra ele pesarem e no outro caso o sócio terá um prazo de 10 (dez) dias para colocar-se em dia.

Art. 11º O patrimônio da sociedade será constituído: I – por todos os bens móveis, imóveis, direitos e ações que a ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST venha a possuir;

Art. 12° Constituem poderes da ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Conselho Fiscal Art. 13° A Assembléia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos e as decisões tomadas pela maioria dos presentes. Art. 14° Assembléia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de agosto e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, ou por solicitação de 20% (vinte por cento) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, à Diretoria ou por resolução desta. § Único Em sendo a AGE solicitada por 20% dos sócios em pleno gozo de seus direitos, a sua convocação deverá ser feita dentro de 7 dias e para uma data dentro dos próximos 20 dias. Art. 15° A Assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos sócios e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, sendo convocada com 7 (sete) dias de antecedência por via postal, ressalvada a hipótese de assunto de relevância e urgência, quando poderá ser feita convocação com prazo de 3 (três) dias desde que acompanhada de edital publicado em jornal de grande circulação. § Único A convocação da Assembléia Geral será feita sempre pelo Presidente da Associação, podendo o Conselho Fiscal ou um grupo de 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos efetuá-la. Art. 16 A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Associação ou seu substituto, sendo dirigida por associado designado pelos presentes e secretariada por associado escolhido por este último. Art. 17 A assembléia Geral Ordinária que se realizará no mês de agosto de cada ano elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal, podendo ser votados sócios com mais de 180 (cento e oitenta) dias de ingresso na Associação, em pleno gozo de seus direitos. § Único A posse dos eleitos far-se-á na mesma data e local da Assembléia Geral. Art. 18 A Diretoria, que terá mandato de um ano, podendo ser reconduzida por mais um período, será composta: por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro. Art. 19 As atribuições e competência da Diretoria são assim definidas: I – ao Presidente compete – a) representar a ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores: b) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e convocar as reuniões da Assembléia Geral; c) abrir, rubricar e encerrar os livros da entidade; d) autorizar as despesas necessárias à manutenção da ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST; e) prover, interinamente, qualquer cargo que vier a vagar na Diretoria; f) resolver os casos omissos nestes Estatutos depois de ouvir os sócios, “ad referendum” da Diretoria; g) assinar com o Secretário toda a correspondência da sociedade; h) assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais; i) assinar, com o Tesoureiro, documentos de aquisição e venda de bens da sociedade, após a aprovação da Assembléia Geral; j) propor à Diretoria a criação de cargos de confiança, que serão preenchidos por associados. II – Aos Vice-Presidentes compete – a) substituir o Presidente em seus impedimentos, na ordem de 1º, 2º e 3º Vice-Presidente, sucessivamente; b) colaborar com o Presidente e demais dirigentes em seus trabalhos. III – Ao Secretário compete – a) lavrar e assinar atas das reuniões de Diretoria; b) redigir e enviar a correspondência da ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST; c) coordenar os trabalhos da Secretaria, mantendo em ordem o arquivo da ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST, inclusive quanto ao ingresso, registro e controle de sócios. IV – Ao 2º Secretário compete – a) substituir o Secretário em seus impedimentos; b) colaborar com os trabalhos do Secretário. V – Ao Tesoureiro compete – a) assinar, com o Presidente, todos os cheques e saques em banco, bem como quaisquer documentos expedidos pela tesouraria; b) escriturar, em forma contábil, o livro-caixa c) efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados pelo Presidente; d) manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da entidade; e) assinar com o Presidente escrituras de aquisição e venda de bens, desde que autorizados pela Assembléia Geral; f) submeter trimestralmente à Diretoria e anualmente à Assembléia Geral Ordinária um relatório pormenorizado da situação financeira da sociedade. VI – Ao 2º Tesoureiro compete – a) substituir o Tesoureiro em seus impedimentos; b) colaborar com o Tesoureiro em seus trabalhos. Art. 20 O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes e reunir-se-á ordinariamente no mês de agosto de cada ano, antes da Assembléia Geral Ordinária, emitindo parecer sobre a regularidade das contas e sobre o balanço anual da ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST. § Único O Conselho Fiscal poderá reunir-se extraordinariamente por convocação de seu Presidente, em casos de emergência, ou do Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST, sempre que houver necessidade. Art. 21 O Presidente do Conselho Fiscal será eleito em reunião ordinária a realizar-se em até 10 (dez) dias depois de sua posse, pelos seus demais membros.

Art. 22 As condições para votar e ser votado, no processo eleitoral observarão o disposto nos artigos 5º e 17. Art. 23 As chapas deverão ser encaminhadas por escrito para a Diretoria, em 2 (duas) vias, por no mínimo 5 (cinco) sócios, até o último dia útil do mês de julho. § Único A 2ª via será devolvida, servindo como recibo de inscrição. Art. 24 A votação será direta e secreta, excetuada a hipótese de haver chapa única. TÍTULO VI Fontes de Recursos para a manutenção Art. 25 Pela receita proveniente das contribuições mensais obrigatórias a todos os associados e por outras que oportunamente poderão ser fixadas, além de contribuições e doações de terceiros.

Art. 26 Os presentes estatutos somente poderão ser reformados pela Assembléia Geral, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Art. 27 A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – APEJUST somente poderá ser dissolvida com a aprovação de três quartos da totalidade dos sócios, especialmente convocados, com antecedência mínima de 20(vinte) dias, para deliberar a respeito. § Único Dissolvida à sociedade e satisfeita todas as obrigações pendentes, seu patrimônio será destinado a uma das entidades filantrópicas da cidade. Art. 28 As anuidades sociais serão afixadas pela Assembléia Geral Ordinária do mês de agosto de cada ano. Art. 29 Os presentes estatutos foram aprovados pelos sócios, conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária de 20 de maio de 2005. Art. 30 Os presentes estatutos foram adequados ao que determina os artigos 53 a 61 e §§ do Código Civil/2002.

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